
A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma decisão de proporções históricas para o direito internacional e humanitário. Por uma maioria de 6 votos a 3, a mais alta corte do país barrou em definitivo a ordem executiva presidencial que pretendia restringir o direito à cidadania automática para filhos de estrangeiros em situação irregular ou com vistos temporários nascidos em solo americano.
Com o desfecho do julgamento, conhecido como Trump v. Barbara, permanece plenamente protegida a regra de mais de 150 anos fundamentada na 14ª Emenda da Constituição dos EUA: o princípio do jus soli puro, que garante que qualquer pessoa nascida no território do país é considerada cidadã americana nativa.
A Fundamentação da Corte
O voto condutor foi proferido pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, que foi acompanhado pelas juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson. O juiz Brett Kavanaugh concordou com o resultado final por fundamentos próprios.
Em seu texto, Roberts enfatizou que a cidadania representa “o direito a ter direitos” e relembrou que os autores da 14ª Emenda, em 1868, estenderam essa promessa de forma ampla e permanente a todos os nascidos no país. A maioria dos magistrados rejeitou expressamente a tese do governo de que a emenda deveria se aplicar apenas historicamente aos escravos recém-libertos, reafirmando o sólido precedente histórico estabelecido no caso United States v. Wong Kim Ark, em 1898.
O Impacto Social e Jurídico
A medida assinada pelo governo executivo pretendia fazer com que os órgãos federais deixassem de reconhecer a cidadania de crianças nascidas nos EUA caso nenhum dos pais possuísse o status de cidadão ou de residente permanente no país.
Dados apresentados pelo Migration Policy Institute indicavam o tamanho do impacto caso o decreto tivesse sido validado: cerca de 255 mil crianças nascem anualmente nos Estados Unidos sob essas condições e perderiam o status legal de forma imediata. Entidades de defesa dos direitos humanos e de apoio à imigração alertavam que a mudança empurraria milhares dessas crianças para a condição de apátridas, privadas de proteção jurídica em qualquer nação.
A decisão da Suprema Corte consolida o entendimento de que direitos fundamentais consolidados constitucionalmente não podem ser revogados por decretos administrativos, garantindo estabilidade e segurança jurídica internacional.
