Os principais argumentos da audiência da cidadania italiana foram apresentados nesta terça-feira, 9 de junho de 2026, perante a Corte Constitucional da Itália. Durante a sessão, juristas, advogados dos requerentes e representantes do Estado italiano debateram temas centrais para o futuro da cidadania italiana por descendência, incluindo a retroatividade da Lei 74/2025, os direitos dos descendentes italianos e os impactos das mudanças introduzidas pelo Decreto Tajani.
Entre os temas discutidos estiveram a retroatividade da legislação, os direitos dos descendentes italianos, a cidadania por descendência (jus sanguinis) e a proteção de menores de idade.
Embora a Corte não tenha divulgado qualquer posicionamento durante a audiência, os argumentos apresentados ajudam a compreender os pontos que os magistrados deverão analisar antes da decisão final.
Audiência da cidadania italiana: o caso do menor apresentado por Alfonso Celotto
O constitucionalista Alfonso Celotto concentrou sua sustentação em um caso envolvendo uma criança afetada pelas mudanças legislativas.
Segundo o jurista, a nova norma teria criado uma situação em que um menor nascido italiano poderia perder a cidadania sem nunca ter tido a oportunidade de exercer qualquer escolha sobre esse direito.
Além disso, Celotto invocou o artigo 22 da Constituição Italiana, que protege cidadãos contra a privação da cidadania por motivos políticos.
Para o professor, a cidadania deve continuar sendo tratada como um direito fundamental e não apenas como um interesse administrativo sujeito a limitações posteriores.
Audiência da cidadania italiana: Mellone critica a retroatividade da lei
Marco Mellone apresentou uma das sustentações mais aguardadas da sessão.
O advogado questionou a aplicação retroativa da legislação e afirmou que a norma passou a exigir condições impossíveis de serem cumpridas.
Entre os exemplos citados, Mellone destacou critérios ligados ao local de nascimento e à nacionalidade de pais e avós, fatores que não dependem da vontade do indivíduo.
Além disso, o jurista anunciou que já apresentou recurso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), alegando possíveis violações ao direito a um processo justo.
Segundo sua interpretação, a cidadania italiana por descendência constitui um direito originário existente desde o nascimento.
Argumentos da audiência: Monica Restanio defende o jus sanguinis
A advogada Monica Lis Restanio criticou a interpretação adotada pela Sentença 63/2026.
Segundo ela, a cidadania italiana por descendência não pode depender exclusivamente de um reconhecimento administrativo posterior.
Durante sua manifestação, Restanio afirmou que a nova interpretação mantém o nome do jus sanguinis, mas altera sua essência jurídica.
Além disso, a advogada citou decisões históricas, doutrina especializada e entendimentos recentes da Corte de Cassação para sustentar sua posição.
Argumentos da audiência: Caruso critica as filas consulares
O professor Corrado Caruso direcionou sua argumentação para a cláusula transitória criada pela legislação.
Segundo ele, as novas regras acabam transferindo aos requerentes as consequências das dificuldades administrativas enfrentadas pelos consulados italianos.
Para Caruso, o resultado é que cidadãos passam a depender do funcionamento da máquina pública para preservar direitos que não deveriam sofrer impactos por atrasos burocráticos.
Argumentos da audiência: Estado italiano defende a Lei 74/2025
Representando a Presidência do Conselho de Ministros, o advogado Lorenzo D’Ascia rebateu os argumentos apresentados pelos requerentes.
Segundo o Estado italiano, a legislação criou mecanismos de proteção para menores e preservou instrumentos que permitem o acesso à cidadania italiana.
Além disso, a defesa sustentou que a norma introduziu apenas ajustes específicos e não uma reforma completa do sistema de cidadania.
O governo também argumentou que a possibilidade de recorrer ao Judiciário permaneceu disponível mesmo durante os períodos de dificuldade nos agendamentos consulares.
O que acontece após a audiência da cidadania italiana?
A audiência foi encerrada sem perguntas dos magistrados e sem qualquer manifestação da Corte sobre o mérito dos argumentos apresentados.
Agora, os juízes iniciam a fase de deliberação interna.
Até o momento, não existe prazo oficial para a publicação da decisão.
Por isso, descendentes italianos em todo o mundo continuam acompanhando atentamente os próximos passos do julgamento.
Conclusão
A audiência da cidadania italiana evidenciou posições jurídicas bastante diferentes sobre a Lei 74/2025 e seus impactos para descendentes italianos.
De um lado, os requerentes sustentam que a legislação afeta direitos historicamente reconhecidos. Do outro, o Estado italiano defende que as alterações são proporcionais e compatíveis com a Constituição.
A decisão da Corte Constitucional poderá influenciar significativamente os próximos capítulos do debate sobre cidadania italiana por descendência.
